A Justiça condenou a Band Bahia por uma reportagem exibida em 2012 na versão local do “Brasil Urgente”, na qual a repórter Mirella Cunha debochou da ignorância de um preso acusado de estupro, durante o exame de corpo de delito.
A emissora terá que pagar R$ 60 mil por dano moral coletivo em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público da Bahia. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto da 11ª Vara, Rodrigo Brito Pereira Lima.
Segundo o magistrado, “a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não é absoluto, vedando-se a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem dos indivíduos”.
O juiz condenou também a atitude da repórter. “A ‘entrevista’ desbordou de ser um noticioso acerca de um possível estupro para um quadro trágico em que a ignorância do acusado passou a ser o principal alvo da repórter. O Estado Democrático de Direito brasileiro não adotou a teoria do Direito Penal do Inimigo, mantendo direitos básicos mesmos de culpados de crimes gravíssimos. Ao deixar de obter as notícias para ser a notícia a repórter Mirella Cunha em muito superou qualquer limite de ética e bom senso na atividade jornalística, essencial no Estado de Direito”, falou Pereira Lima.
Confira o vídeo:
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